Política de trânsito sem visto de 240 horas da China para 2026

Descubra a China, de Pequim e Xangai a Guangzhou e muito mais — sem necessidade de visto.

Os titulares de passaportes elegíveis de 55 países — incluindo os EUA, o Reino Unido, o Canadá e a Austrália — podem entrar na China sem visto por um período máximo de 10 dias, quando estiverem em trânsito para um país terceiro. Basta apresentar o seu passaporte válido e o bilhete de continuação da viagem confirmado num dos 65 portos designados. Durante a sua estadia, tem liberdade para explorar, realizar negócios ou visitar amigos dentro das áreas autorizadas. Preparámos este guia completo para o ajudar a planear a sua viagem sem visto com confiança.

O que é a política de trânsito sem visto de 24 horas?

A Política de Trânsito Sem Visto de 240 Horas, também conhecida como trânsito sem visto de 10 dias, permite que viajantes estrangeiros elegíveis provenientes de 55 países designados entrem e permaneçam em determinadas regiões chinesas por um período máximo de 10 dias sem necessidade de obter um visto. Esta política aplica-se a passageiros em trânsito pela China com destino a um terceiro país ou região, desde que cheguem e partam através de portos elegíveis e permaneçam dentro das áreas designadas durante a sua estadia. Ao contrário de períodos de trânsito mais curtos, este período de 10 dias permite uma maior flexibilidade para viajar através das fronteiras provinciais dentro das regiões autorizadas, tornando-se um avanço significativo nas medidas de facilitação de trânsito da China.

Quem pode utilizá-lo

55 nacionalidades elegíveis

Onde funciona

65 portos designados · 24 províncias

Quanto tempo

Até 240 horas por estadia

Transporte público em várias cidades

Viaje por várias cidades

Os cidadãos de que países podem aderir a esta apólice?

É elegível para a política de isenção de visto de trânsito se for titular de um passaporte de um destes países:

Portos elegíveis e zonas de permanência autorizadas

A política de trânsito sem visto de 240 horas está disponível em portos abertos designados ,localizados em 24 províncias, regiões autónomas e municípios sob a jurisdição direta do governo centralna China.

As principais cidades/regiões incluem:

Pequim, Tianjin, província de Hebei (por exemplo, Shijiazhuang), província de Liaoning (por exemplo, Shenyang, Dalian), Xangai, província de Jiangsu (por exemplo, Nanjing, Suzhou), província de Zhejiang (por exemplo, Hangzhou, Ningbo), província de Fujian (por exemplo, Xiamen, Fuzhou), província de Shandong (por exemplo, Jinan, Qingdao), província de Hubei (por exemplo, Wuhan), província de Guangdong (por exemplo, Guangzhou, Shenzhen), província de Sichuan (por exemplo, Chengdu), província de Shaanxi (por exemplo, Xi’an), e muito mais… (24 jurisdições no total)

Notas importantes:

Cada jurisdição conta com vários portos específicos (por exemplo, aeroportos internacionais, portos marítimos).

A área autorizada para a realização de atividades é, geralmente, todaa região administrativada província, região autónoma ou município em que entrar.

Para consultar a lista completa e oficial dos 60 portos designados e das respetivas áreas de permanência autorizadas, por favor clique aqui para verificar as informações mais recentes no site oficial da Administração Nacional de Imigração.

Perguntas frequentes

P1:Como é calculado o período de permanência de 240 horas?

R: O seu período de permanência sem visto de 240 horas (10 dias) na China começa às 00:00 do dia seguinte à sua chegada. Isto significa que poderá dispor de horas adicionais para fazer turismo no dia da sua chegada. Se chegar a Pequim às 14:00 do dia 1 de outubro, a contagem decrescente de 240 horas começa às 00:00 do dia 2 de outubro. Deve sair da China até às 23:59 do dia 11 de outubro.

Nota importante:

Deve partir antes do termo do prazo de 240 horas. Se o seu voo de ligação estiver atrasado e houver o risco de exceder o prazo de permanência, deve solicitar antecipadamente uma prorrogação da estadia junto das autoridades locais de imigração.

P2:Quais são as condições para os cidadãos estrangeiros se candidatarem à política de trânsito sem visto de 240 horas?

R: Para poderem beneficiar da política de trânsito sem visto de 240 horas (10 dias) da China, os cidadãos estrangeiros devem cumprir todas as seguintes condições:

I. Nacionalidade:​ Deve possuir um passaporte válido de um dos 55 países elegíveis​ (incluindo os Estados Unidos, o Reino Unido, o Canadá, a Austrália, o Japão, a Coreia do Sul e a maioria dos países europeus).
II. Documentos de viagem e itinerário:​​ O seu passaporte deve ter uma validade mínima de 6 meses. Deve estar em trânsito para um terceiro país ou região. Isto significa que a China não pode ser o seu destino final. Deve possuir um bilhete de continuação de viagem confirmado, com data e lugar fixos, com partida da China no prazo de 240 horas após a sua chegada.
III. Portos designados e área permitida:​ Deve entrar e sair da China através de portos específicos e designados que implementem esta política. Os seus portos de entrada e saída podem ser diferentes, mas ambos devem constar da lista aprovada. As suas atividades durante a sua estadia devem limitar-se aos limites administrativos da província ou município do seu porto de entrada.

P3:Existem situações em que a política de trânsito sem visto de 24 horas não pode ser aplicada?

R: Sim, a política de trânsito sem visto de 240 horas foi concebida especificamente para o trânsito de curta duração e tem limitações claras. Não pode ser utilizadanas seguintes situações:

I. Se a China for o seu destino final:​ A apólice destina-se apenas a trânsito. Se pretender permanecer na China e depois regressar ao seu país de residência ou de origem, não é elegível.
II. Para estadias de longa duração ou atividades específicas:​ A apólice não cobre atividades que exijam aprovação prévia, tais como trabalho, estudos ou reportagem jornalística. Se pretender exercer estas atividades, deve obter o visto adequado com antecedência.
III. Se não cumprir as condições básicas:​ Isto inclui não possuir um passaporte de um dos 55 países elegíveis, não ter um bilhete válido de continuação de viagem para um terceiro país/região ou planear entrar/sair por portos não designados.
IV. Quando outros acordos têm precedência:​ Se for cidadão de um país que tenha um acordo mútuo de isenção de visto com a China, os termos desse acordo serão aplicáveis em vez desta política de trânsito.

P4: Que atividades são permitidas e quais não são permitidas ao abrigo da política de trânsito sem visto de 240 horas?

R: Durante a sua estadia ao abrigo da política de trânsito sem visto de 240 horas, está autorizado a realizar atividades de curta duração , tais como turismo, reuniões de negócios e visitas pessoais.

No entanto, a política não permiteatividades que exijam uma estadia de longa duração ou autorização especial, incluindo trabalho, estudos formais ou reportagens jornalísticas. Se pretender realizar alguma destas atividades, deve solicitar antecipadamente o visto adequado junto de uma embaixada ou consulado chinês.

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